segunda-feira, 31 de março de 2008

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS PROFISSIONAIS DO CEARÁ.

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação de Associação dos Artistas Plásticos Profissionais do Ceará AAPPC - fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, simplesmente denominada Associação, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Art. 2º – A Associação tem sede social e Foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 3º – A Associação tem prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 4º – A Associação tem por finalidade facilitar e promover as artes e os artistas plásticos do Ceará, preservando e divulgando a produção artística de seus associados, permanecendo como centro de referência de atividades e pesquisas de caráter acadêmico, social, cultural e educacional, através de levantamento de recursos materiais, que serão geridos pela própria Associação.

Art. 5º – Para a consecução de seus objetivos poderá a Associação:

I – Mobilizar a sociedade civil, órgãos públicos e organizações não governamentais para o apoio ao artista plástico, além da preservação e proteção da cultura cearense.

II – Proporcionar á comunidade a participação nos eventos e atividades ali registradas.

III – Promover naquela instituição encontros de caráter cívico, cultural, educacional e acadêmico.

IV – Receber doações e administrar recursos para o desenvolvimento e ampliação das atividades previstas nos objetivos supramencionados.

V – Realizar intercâmbio cultural.

Art. 6º – A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 7º – A Associação limitará suas atividades ás finalidades constantes do Art. 4º, sendo-lhe vedado o envolvimento em questões políticas, religiosas, ideológicas e corporativas.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 8º - São considerados sócios da AAPPC todos os artistas plásticos profissionais cearenses, e/ou aqui residentes a pelo menos 02 (dois) anos, comprovadamente, mediante apresentação de portifólio e que vierem a aderir, formalmente, aos estatutos sociais desde que tenham afinidade com os princípios, ideais e finalidades da Associação, devendo sua Proposta de Admissão ser aprovada pela Diretoria Executiva, na forma definida pelo Regimento Interno, sem qualquer discriminação de direitos dos sócios beneméritos.

§ 1º - São sócios efetivos aqueles com Proposta de Admissão regularmente aprovada pela Diretoria Executiva.

§ 2º - São sócios fundadores da Associação aqueles que subscreverem a ata de sua fundação.

§ 3º - São sócios beneméritos os que vierem a merecer tal distinção por se destacarem na defesa dos objetivos da Associação.

Art. 9º - São direitos dos sócios:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos.

II – Tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voz e um voto.

III – Atuar em grupos de trabalhos e atividades desenvolvidas pela Associação.

IV – Ter acesso à prestação de contas da Sociedade.

V – Convocar, as suas expensas, Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 10º - São deveres dos sócios:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

II - Participar das reuniões, Assembléias Gerais e demais atividades da Associação, podendo ser cancelada sua admissão quando do seu não comparecimento, sem justificativa, em 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas.

III – Estar em dia para com suas obrigações perante a Associação.

Art. 11º - Não respondem os sócios fundadores, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação e não tem nenhuma obrigação para com ela que não seja voluntariamente assumida.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 12º - O patrimônio será constituído por doações legadas, contribuições e auxílios de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacional e estrangeiras, bem como por bens de qualquer espécie, adquiridos e/ou recebidos em doações.

§ 1º - Todo patrimônio social será utilizado no sentido de alcançarem os objetivos sociais e será administrado pela Diretoria Executiva da Associação.

§ 2º - Toda a captação de contribuições, bens e doações de que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuada por pessoa legalmente autorizada pela Diretoria Executiva.

Art. 13º - O balanço patrimonial será levantado com posição em 31(trinta e um) de dezembro de cada ano, coincidindo o exercício social com ano calendário civil.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Art. 14º - Serão responsáveis pela administração da Associação:

I – Assembléia Geral.

II – Diretoria Executiva.

III – Conselho Fiscal.

Art. 15º - Os exercícios das funções na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal não serão remunerados pela Associação.

Art. 16º - Os membros da Diretoria são solidários responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da entidade, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

Parágrafo Único – Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

Art. 17º - Todo e qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que faltar a um número de 05 (cinco) reuniões consecutivas e sem justificativa, será substituído, assumindo o suplente respectivo.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18º - A Assembléia Geral, órgão soberano, constitui-se de todos os membros da Associação em pleno gozo de seus direitos.

Art. 19º - Compete a Assembléia Geral:

I – Eleger a Diretoria Executiva.

II – Decidir sobre reformas do estatuto.

III – Deliberar sobre o plano anual de trabalho da Associação.

IV – Reformar ou alterar os objetivos da Associação.

V – Aprovar o Regimento Interno.

VI – Discutir e homologar as contas e os balanços.

VII – Destituir a Diretoria Executiva.

Art. 20º - A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita pela Diretoria Executiva, mediante edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, mencionando dia, hora, local e assuntos da pauta.

Parágrafo Único – As assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em seguida, com qualquer número de sócios, com o intervalo de 30 (trinta) minutos, declarando-se a Assembléia aberta.

Art. 21º – A Assembléia Geral Ordinária realiza-se, bimestralmente, para:

I – Apreciar o relatório semestral da Diretoria.

II – Reformar o Estatuto quando se fizer necessário.

III – Aprovar o plano de aplicação dos recursos.

IV – Avaliar o programa das atividades da sociedade.

Art. 22º - Os trabalhos realizados durante a Assembléia deverão constar em Ata que será lida, aprovada e assinada no final.

Art. 23º - As decisões das Assembléias serão tomadas pelo voto pessoal dos presentes.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24º - A Diretoria Executiva é formada por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Tesoureiro, cada um com 01 (um) suplente, obrigatoriamente integrante do quadro social, eleitos em Assembléia Geral, constituída pelos associados.

Parágrafo Único – Os eleitos terão mandato de 02 (dois) anos com direito a concorrer a uma reeleição.

Art. 25º - Compete a Diretoria Executiva:

I – Administrar a Associação, emitidas as normas de procedimento e, executar os atos necessários ao seu funcionamento, com fiel observância deste Estatuto.

II – Elaborar o Programa Anual das atividades da Associação.

III – Angariar recursos e doações para o funcionamento da Associação visando o acompanhamento de seus objetivos.

IV – Estabelecer o plano de aplicação dos recursos.

V – Administrar os recursos financeiros destinados ao cumprimento das finalidades das atividades da Associação.

VI – Convocar reuniões de Assembléia Geral.

VII – Aprovar a celebração de contratos e convênios.

VIII – Encaminhar, até 31 de janeiro de cada ano, ao Conselho Fiscal, relatório circunstanciado sobre e execução dos planos financeiros do exercício findo, com a prestação de contas dos recursos neles aplicados e as análises gerenciais cabíveis.

Art. 26º - Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar a Sociedade ativa e passivamente, Judicial e Extra Judicial

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.

III – Movimentar contas bancárias assinadas com o Diretor Administrativo e Diretor Tesoureiro quaisquer documentos de ordem de crédito ou não.

IV – Assinar Convênios, Contratos e ajustes de qualquer natureza.

V – Presidir a Assembléia Geral.

VI – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

Art. 27º - Compete ao Diretor Administrativo:

I – Administrar os recursos, doações e demais verbas da Associação.

II – Apresentar, anualmente, em Assembléia o balanço geral e as contas do serviço financeiro.

III – Representar a Associação perante as instituições financeiras e demais entidades públicas e privadas, bem como junto a fornecedores, prestadoras de serviços públicos e privados, abrir e movimentar contas-correntes, efetuar pagamentos, contrair obrigações e dar quitação.

Art. 28º - Compete ao Diretor Tesoureiro:

I – Contabilizar as contribuições de qualquer espécie, rendas, auxílios e donativos, atendendo em dia a escrituração.

II – Pagar as contas autorizadas pelos demais membros da Diretoria.

III – Apresentar anualmente o relatório das receitas e despesas ou sempre que for solicitado.

IV – Apresentar anualmente o relatório financeiro e balancete a ser submetido à Assembléia Geral.

V – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 29º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão da Associação, será composto de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, obrigatoriamente integrantes do quadro social, eleito em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

§ 1º - Os membros indicados para comporem o Conselho Fiscal terão mandatos coincidentes com os da Diretoria Executiva.

§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á conjuntamente com a Diretoria Executiva em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria ou a requerimento de qualquer de seus membros.

Art. 30º - Compete ao Conselho Fiscal:

I – Fiscalizar a execução financeira de entidade, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, bem como requisitar informações.

II – Examinar e dar parecer sobre as contas do exercício financeiro apresentado pela Diretoria, compreendendo exame da contabilidade, origem e emprego de recursos.

III – Pronunciar-se sobre denúncia que lhe foi encaminhada pela Associação, adotando as providências cabíveis.

CAPÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 31º - A Associação dissolver-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, expressamente convocada para tal fim, por voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, destinando-se patrimônio a entidades ou instituições sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, determinadas em assembléias.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º - O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 33º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em Cartório.